Pescador artesanal que não tiver o registro biométrico terá um prazo de 120 dias, após a entrada no requerimento, para regularizar a situação. Se somadas as análises manuais esse número sobe a 379,5 mil
Para
fazer o requerimento de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), desde
setembro de 2024, é exigido o registro de biometria, conforme determinado pela
Lei 14.973. Ou seja, para receber o seguro-defeso é preciso ter o cadastro
digital. Além disso, o pescador tem que comprovar que executa sua atividade
profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em
regime de economia familiar. Os requerentes que não tiverem a biometria
cadastrada terão 120 dias, a contar do pedido do auxílio, para regularizar a
situação. O levantamento realizado no último dia 3 aponta que de 673,1 mil
requerimentos analisados, aproximadamente 35,8 mil não têm biometria.
Os
beneficiários devem ter sua biometria cadastrada em pelo menos uma das
seguintes bases governamentais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título
eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante destacar que os
recursos para pagamento do seguro-defeso são liberados pelo Ministério do
Trabalho. Cabe aos ministérios do Meio Ambiente e Pesca e Aquicultura criar as
normas para o auxílio. O INSS apenas operacionaliza os pagamentos.
Com
a modernização dos sistemas, o reconhecimento do direito ao seguro defeso é
feito automaticamente para os pescadores que já receberam o benefício
anteriormente e que continuam na atividade, desde que não haja informação
contrária na base de dados do governo federal.
Saiba mais em: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/seguro-defeso